O político e membro do Conselho de Estado, Venâncio Mondlane, submeteu esta terça-feira, 1 de Julho, à Presidente da Assembleia da República, Margarida Adamugy Talapa, um anteprojecto de lei que visa alterar a idade da maioridade civil em Moçambique, propondo a sua redução dos actuais 21 para 18 anos. O documento, entregue e oficialmente registado na recepção do parlamento, pretende adequar a legislação nacional à realidade social contemporânea e às práticas jurídicas da região da África Austral e do mundo.
Na justificação que acompanha o anteprojecto, Mondlane argumenta que a actual norma legal moçambicana é desfasada e desactualizada, uma vez que estabelece a maioridade civil geral aos 21 anos, sendo Moçambique, segundo ele, o único país da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC) que ainda mantém esse limite etário. O político classifica esta norma como “retrógrada” e “descontextualizada”, por estar baseada num Código Civil herdado do período colonial, de 1966, que, na sua visão, já não responde às exigências de uma sociedade moderna e democrática.
A proposta de lei, segundo o proponente, responde a inquietações expressas por estudantes de Direito, organizações juvenis e pela juventude moçambicana em geral, que consideram a idade legal de 21 anos como um entrave à emancipação jurídica plena dos jovens. Mondlane sustenta que, ao reduzir a maioridade civil para os 18 anos, o Estado estaria a reconhecer formalmente a capacidade legal dos jovens para exercerem actos jurídicos com autonomia — como, por exemplo, celebrar contratos, gerir patrimónios e assumir responsabilidades legais sem necessidade de autorização dos pais ou tutores.
“A juventude representa a maioria da população moçambicana e deve ser reconhecida não apenas como força de trabalho, mas também como sujeito de direitos e deveres plenos. Reduzir a maioridade civil é dar dignidade, confiança e responsabilidade aos nossos jovens”, defende Mondlane.
O anteprojecto foi encaminhado para apreciação pelas 1.ª e 3.ª Comissões da Assembleia da República, responsáveis pelas áreas dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e Legalidade, bem como Assuntos Sociais, do Género, Tecnologias e Comunicação Social. Importa referir que a proposta não acarreta impactos orçamentais, facto sublinhado pelo autor como uma vantagem para a sua tramitação célere e consensual.
Venâncio Mondlane apela aos deputados para que assumam uma postura proactiva e patriótica, tomando a iniciativa legislativa com base no artigo 182 da Constituição da República e no Regimento da Assembleia da República. “É hora de corrigirmos esta incoerência legal e alinharmos Moçambique com os padrões internacionais de cidadania plena a partir dos 18 anos”, conclui.
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