O Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, através da 9.ª Secção, notificou o cidadão Izidro António Zefanias Dimande, residente na cidade da Matola, no bairro Bunúhica, sobre a decisão proferida no processo de Providência Cautelar Não Especificada n.º 25/2025/F, instaurado contra a Associação dos Escritores de Moçambique (AEMO).
A notificação, datada de Julho de 2025, informa que o requerente deverá comparecer à referida secção no próximo dia 5 de Agosto de 2025, pelas 9 horas e 30 minutos, para efeitos de realização do contraditório deferido no processo, podendo os requeridos, caso desejem, fazer-se acompanhar de testemunhas.
De acordo com o despacho judicial assinado pelo juiz de direito, Hélio Hugo de Almeida Canjale, o tribunal julgou parcialmente procedente o pedido formulado por Izidro Dimande, tendo decidido ordenar a suspensão imediata da Comissão Eleitoral constituída para conduzir as eleições para o cargo de secretário-geral da AEMO. Da mesma forma, determinou a suspensão da aplicação do Regulamento Eleitoral produzido para o referido processo.
No entanto, o juiz indeferiu o pedido de suspensão da candidatura de Filimone Meigos, que continuará a constar entre os concorrentes ao cargo em disputa.A decisão foi fundamentada nos termos do artigo 381-B do Código do Processo Civil, tendo as custas sido atribuídas ao requerente, conforme o disposto no artigo 453 do mesmo código. O tribunal procedeu ao registo e notificação da decisão, dando sequência ao processo judicial em curso.

