Denúncia aponta exportação ilegal de 406 contentores de madeira no Porto de Pemba

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Uma denúncia anónima que deu entrada na Procuradoria-Geral da República envolvendo a exportação de madeira a partir do Porto de Pemba, na província de Cabo Delgado. De acordo com o documento, a que a nossa redacção teve acesso, cerca de 406 contentores terão sido exportados sem a devida correspondência documental, num universo aproximado de 450 contentores movimentados.

A denúncia resulta de uma verificação documental que cruzou informações constantes dos Conhecimentos de Embarque, manifestos de carga e Autorizações de Saída emitidas pelas entidades competentes. Concluiu-se que apenas 44 contentores apresentam lastro documental válido. Os restantes 406 não constam dos registos oficiais verificados.

O documento classifica a situação como “extremamente grave” e aponta indícios de exportação sem declaração aduaneira válida, utilização indevida ou inexistente de Autorizações de Saída e potenciais fragilidades ou manipulação do controlo aduaneiro naquela infra-estrutura portuária.

Nos manifestos de carga, há referência a toros de madeira em bruto, madeira processada e, em alguns casos, espécies classificadas como restritas ou de exportação proibida pela legislação moçambicana. A lei em vigor proíbe a exportação de toros em estado bruto, exigindo transformação local obrigatória e licenciamento prévio para a exploração florestal. Caso se confirme a saída de madeira não processada ou de espécies protegidas, estarão preenchidos os elementos constitutivos de crime ambiental e tráfico ilícito de recursos naturais.

O prejuízo estimado de 200 milhões de meticais contempla a perda de receitas fiscais e direitos aduaneiros, bem como o valor que deixou de ser gerado internamente com o processamento da madeira, classificada na denúncia como “património estratégico do povo moçambicano”. O documento sublinha ainda o impacto negativo para as comunidades locais e para a economia nacional, num contexto em que se procura reforçar o combate à corrupção.

Para efeitos de investigação, a denúncia identifica entidades e indivíduos que deverão ser objecto de escrutínio. Entre as empresas mencionadas nos documentos analisados estão a Romaca Unipessoal, Lda e a S&M Serviços, Lda. As declarações aduaneiras em causa terão sido emitidas em nome de Custódio Alfredo, portador da Carteira Profissional n.º 021502130613.
Um dos nomes sonantes citados é o de nome de Munir Abdul Gafar Cassamo, tido como “cabecilha” do esquema, e que actualmente se encontra foragido.


O documento requer ainda que se verifique o papel institucional de altos responsáveis do Governo, designadamente Roberto Mito Albino, ministro da Agricultura, Ambiente e Pescas; Imede Falume, director Nacional de Florestas; e Stélio Gonsalves, director de Investigação da Autoridade Tributária. A denúncia justifica este pedido com a necessidade de se apurar uma eventual falha de supervisão, omissão de controlo ou abuso de autoridade que possa ter facilitado as irregularidades.

Registe-se que o ministro Roberto Mito Albino tem defendido publicamente, em iniciativas recentes, a proibição da exportação de madeira em bruto e a necessidade de um mecanismo robusto de controlo ferro-portuário para travar a subvalorização e a fuga deste recurso.

A denúncia alerta ainda para a possibilidade de reincidência. Segundo informações públicas, um grupo relacionado com a exportação de madeira terá sido responsabilizado judicialmente em 2022 por práticas semelhantes. O documento solicita que esta ligação seja formalmente investigada para se apurar se os mesmos agentes económicos estarão novamente a operar à margem da lei.


Perante a gravidade dos factos, o denunciante insta a Procuradoria-Geral da República, em coordenação com o Serviço de Informação e Segurança do Estado, a adoptar medidas urgentes. Requer-se a notificação formal das companhias de navegação envolvidas para suspender a comercialização da carga, a localização dos contentores já exportados e a activação de mecanismos legais e diplomáticos para a repatriação da madeira, caso se confirme a ilegalidade da sua saída.

A denúncia inclui anexos que discriminam, individualmente, os contentores legalmente autorizados e a lista daqueles que não constam das Autorizações de Saída verificadas, fornecendo à Procuradoria um ponto de partida detalhado para as diligências necessárias.

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