Tribunal de Sofala absolve empresário chinês Jiyе Zhou de todas as acusações e revoga mandado de captura internacional

Tribunal de Sofala absolve empresário chinês Jiyе Zhou de todas as acusações e revoga mandado de captura internacional

O Tribunal Judicial da Província de Sofala absolveu o empresário de nacionalidade chinesa Jiyе Zhou de todos os crimes de que era acusado no processo-crime n.º 2975/5/2025, encerrando um dos casos judiciais mais mediáticos dos últimos anos na província. A decisão foi proferida na quarta-feira, 26 de Agosto de 2026, pela juíza de Direito Ana Marcela Muchacha, da 5.ª Secção Criminal, que considerou não provadas as acusações apresentadas pelo Ministério Público, determinando a absolvição do arguido em todas as frentes processuais.

Entre os crimes imputados a Jiyе Zhou figuravam uso de documento falso, armazenamento, venda, distribuição, compra e exportação de produtos florestais sem autorização legal, fraude fiscal, abuso de confiança fiscal e branqueamento de capitais. Na sentença, o Tribunal declarou expressamente que a acusação deduzida pelo Ministério Público era improcedente por falta de prova suficiente para sustentar a responsabilidade criminal dos arguidos.

Relativamente ao crime de uso de documento falso, o Tribunal concluiu que não ficou demonstrado que Jiyе Zhou e o co-arguido Adriano Bongamano Sithole tenham praticado os actos descritos na acusação, razão pela qual ambos foram absolvidos. No que respeita aos crimes relacionados com a exploração e comercialização de produtos florestais, a decisão judicial também favoreceu Jiyе Zhou e Kaman Lau Ming Kwan.

A juíza entendeu que existiam insuficiências probatórias significativas, destacando a inexistência do corpo de delito e a impossibilidade de esclarecimento de aspectos considerados essenciais para a descoberta da verdade material. Perante as dúvidas suscitadas durante o julgamento, o Tribunal aplicou o princípio jurídico in dubio pro reo, segundo o qual qualquer dúvida relevante sobre os factos deve beneficiar o arguido.

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Venda da madeira apreendida influenciou apreciação da prova

Um dos elementos centrais analisados pelo Tribunal esteve relacionado com a madeira apreendida durante uma operação de fiscalização realizada pela AQUA nos estaleiros de Muxúnguè e Sena. Segundo a sentença, a madeira foi posteriormente alienada através de hasta pública, apesar de existirem reclamações pendentes no processo relativas à multa aplicada e à cubicação do material apreendido.Durante o julgamento, a defesa sustentou que a venda antecipada dos produtos florestais impossibilitou a realização de verificações consideradas fundamentais para o esclarecimento dos factos.

Ao apreciar a questão, o Tribunal concluiu que a alienação da madeira antes da consolidação da prova criou uma “impossibilidade objectiva de formação da prova”, uma vez que deixou de existir o objecto apreendido que poderia permitir a verificação das alegadas incongruências apontadas pelos advogados de defesa. Face a esta situação, a juíza considerou procedentes os argumentos apresentados pela defesa, entendimento que acabou por contribuir para a absolvição dos arguidos relativamente às acusações ligadas aos produtos florestais.

Outro dos pontos analisados pelo Tribunal incidiu sobre as acusações de fraude fiscal e abuso de confiança fiscal. Neste capítulo, a decisão não incidiu sobre o mérito da acusação, mas sim sobre a questão da prescrição do procedimento criminal. A sentença refere que os factos imputados remontavam a mais de cinco anos, ultrapassando o prazo legalmente previsto para a perseguição criminal destes ilícitos. Com base na legislação tributária aplicável, o Tribunal considerou extinto o procedimento criminal por prescrição, absolvendo da instância Jiyе Zhou e os restantes arguidos abrangidos por estas acusações.

A acusação de branqueamento de capitais era uma das mais graves constantes do processo. Além de Jiyе Zhou, várias sociedades comerciais por si representadas figuravam igualmente como arguidas neste segmento da acusação. No entanto, após a produção de prova em audiência de julgamento, o Tribunal concluiu que não ficou demonstrada a prática do crime, decidindo absolver o empresário e as empresas envolvidas. A sentença faz ainda referência ao princípio da legalidade penal, recordando que a aplicação da lei deve respeitar o princípio da não retroactividade sempre que a norma posterior seja mais desfavorável ao arguido.

Tribunal ordena levantamento dos arrestos e devolução dos bens

A absolvição dos arguidos teve também efeitos patrimoniais imediatos. Na decisão, o Tribunal determinou o levantamento dos arrestos preventivos que incidiam sobre os bens dos arguidos e rejeitou a sua declaração de perda a favor do Estado. Entre os bens analisados encontrava-se um imóvel composto por 48 apartamentos, situado no bairro Palmeiras II, na cidade da Beira. Segundo ficou apurado durante o julgamento, o imóvel foi doado por Jiyе Zhou, em Julho de 2019, a Samira Eurico Suanguete.

Após analisar os elementos de prova, a juíza concluiu que Samira Suanguete e a sua mãe exerciam efectivamente a posse e fruição do imóvel e que haviam recebido o bem de boa-fé. Não tendo sido identificados fundamentos legais para a perda do património a favor do Estado, o Tribunal revogou a apreensão e ordenou a restituição do imóvel às respectivas proprietárias.

A decisão produz ainda efeitos sobre a situação jurídica internacional do empresário. Com a absolvição, o Tribunal determinou a revogação do mandado de captura internacional anteriormente emitido contra Jiyе Zhou, considerando extintos os fundamentos que justificaram a sua emissão. A sentença ordena igualmente a emissão dos competentes mandados de soltura definitiva relativamente aos co-arguidos Adriano Bongamano Sithole e Kaman Lau Ming Kwan.

NTAIMO

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