Mozal contesta PGR e nega suspensão da actividade da fundição de alumínio

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A Mozal reagiu de forma firme à intimação da Procuradoria-Geral da República (PGR), rejeitando a interpretação de que a colocação da fundição de alumínio em regime de conservação e manutenção represente uma suspensão da actividade da empresa ou o encerramento de uma parte substancial do seu negócio.

Numa carta dirigida ao Procurador-Geral Adjunto, a empresa multinacional sustenta que a decisão tem carácter temporário e estratégico, procurando afastar qualquer leitura de ilegalidade ou incumprimento das normas societárias.

“A medida em referência consubstancia uma medida operacional, temporária e prudencial”, afirma a Mozal, acrescentando que o objectivo é “a preservação dos activos, a salvaguarda das instalações e a manutenção das condições necessárias a uma futura retoma da actividade”.

A posição da empresa surge em resposta à PGR, que entende que tal decisão poderá configurar uma suspensão da actividade, o que, à luz da legislação comercial, exigiria deliberação da Assembleia-Geral e aprovação dos accionistas.

No entanto, a Mozal contesta frontalmente esta interpretação. “A sociedade não acompanha […] a qualificação jurídica constante da intimação”, lê-se no documento, defendendo que não há base automática para considerar a medida como suspensão ou abandono do negócio .

A empresa faz questão de sublinhar que continua plenamente activa do ponto de vista legal e institucional. “A Mozal mantém a sua personalidade jurídica, os seus órgãos sociais permanecem em funcionamento e as suas responsabilidades legais e contratuais subsistem”, refere.

Esta posição levanta, no entanto, questões críticas sobre o impacto real da medida. Embora juridicamente a empresa continue activa, a paralisação da fundição, o seu principal núcleo produtivo — pode, na prática, traduzir-se numa suspensão material da actividade industrial, com potenciais implicações económicas e sociais.

A Mozal insiste que a decisão se enquadra nos poderes de gestão da administração e não carece de aprovação dos accionistas. “A medida insere-se no âmbito das competências dos órgãos societários e de gestão competentes”, argumenta.

Mais ainda, a empresa invoca o dever dos administradores de agir no melhor interesse da sociedade. “A adopção de medidas temporárias de conservação e manutenção pode […] constituir expressão desses deveres”, sustenta.

Outro ponto sensível levantado pela Mozal diz respeito a uma alegada inconsistência na própria intimação da PGR. A empresa observa que o documento menciona factos de 2025 e 2026, mas está datado de Março de 2025.“Tal aspecto deverá ser objecto de clarificação formal, por razões de certeza e segurança jurídica”, aponta a empresa, numa crítica indirecta à consistência processual da actuação do Ministério Público.

Apesar do tom crítico, a Mozal procura manter uma postura institucional equilibrada. “Reafirma o seu integral respeito pelas instituições da República de Moçambique” e manifesta “total disponibilidade para cooperar com a Procuradoria-Geral da República”.

Ainda assim, a empresa deixa claro que não abdica da sua posição, reservando “todos os seus direitos” e admitindo apresentar novos elementos para defesa do seu entendimento.

O diferendo entre a Mozal e a PGR surge num momento sensível para a economia moçambicana, tendo em conta o peso estratégico da fundição de alumínio no país.

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